Introdução

Esta política foi desenvolvida com o objetivo de formalizar os procedimentos e controles implementados, de forma a verificar a adequação dos produtos e serviços ao perfil dos clientes (“Suitability”) da Asor Investimentos Consultoria e Aconselhamento Ltda. (“Asor Investimentos”). Os procedimentos de Suitability por parte da Asor Investimentos são um controle necessário, uma vez que a instituição realiza Consultoria de Valores Mobiliários, conforme permissão trazida pela Instrução CVM 019/21.

Entretanto, cumpre salientar que embora os procedimentos de Suitability sejam uma obrigação imposta pela norma, a Asor Investimentos entende que a verificação da adequação do perfil dos clientes ao perfil dos produtos da consultoria é a melhor forma de alinhar expectativas e retornos dos clientes, considerando os objetivos, a situação financeira e o grau de conhecimento e experiência dos investidores para compreensão dos riscos incorridos nos investimentos.

 

Atribuições e Responsabilidades

Em conformidade com o estipulado na legislação, o Diretor de Suitability é o responsável aprovação e revisão das diretrizes e procedimentos de Suitability, bem como pela elaboração dos relatórios exigidos pela regulamentação. Em relação à execução dos procedimentos de Suitability, a Asor Investimentos possui duas áreas: Consultoria e Controles Internos.

A Área de Consultoria é responsável pelas seguintes atividades, no âmbito de Suitability:

a. Interação com os Potencias Clientes;

b. Auxílio no Preenchimento das Documentações Cadastrais Necessárias, inclusive a Avaliação do Investidor – Perfil de Risco (“Questionário de Suitability”);

c. Tabulação do Resultado do Perfil do Investidor, de acordo com os parâmetros previstos na presente política;

d. Indicação aos Potenciais Clientes do Resultado do Perfil de Risco; e 

e. Em caso de Divergência no Perfil de Risco dos Investidores e dos ativos sugeridos pela Asor Investimentos, e se houver persistência do Investidor em realizar a operação:

• Alertar o Investidor da ausência ou desatualização de perfil ou da sua inadequação, com a indicação das causas da divergência; e

  • Obter uma declaração expressa do Investidor de que está ciente da ausência, desatualização ou inadequação de perfil, por meio da assinatura do Termo de Ciência de Desenquadramento.

A Área de Controles Internos é responsável pela verificação e monitoramento da conformidade dos processos e procedimentos realizados com os consubstanciados na Política de Suitability. Ainda, a Área de Controles Internos tem a obrigação de análise e encaminhamento aos Órgãos de Regulação dos relatórios de conformidade obrigatórios.

 

Procedimento e Processo de Suitability

O “Dever de Suitability” está inserido no conjunto de normativos que visam à proteção dos clientes, comumente relacionadas à conduta dos participantes de mercado para com os investidores e à prevenção de conflitos de interesse que eventualmente aconteçam na relação entre os clientes e os players de mercado.

Nesse sentido, são 09 (nove) características de classificação que devem ser avaliadas antes do início de qualquer investimento realizado por Investidores. Quanto aos objetivos de investimento são o período em que o cliente deseja manter o investimento, as preferências quanto à assunção de riscos e a finalidade do investimento. Quanto a situacão financeira, são o valor das receitas regulares declaradas, o patrimônio total do investidor e a necessidade futura de recursos. E finalmente quanto ao conhecimento, são os produtos e operações familiares ao Investidor, a natureza, volume e frequência das operações realizadas e a formação acadêmica e experiencia profissional. Tais características estão incorporadas nos procedimentos e processos de Suitability da Asor Investimentos de alguma forma, seja explícita ou implícita, permitindo a correta aferição da adequação do Perfil do Investidor ao Perfil dos Produtos sugeridos pela Eleva, no que for aplicado a cada tipo de Investidor.

 

Classificação dos Ativos

Os ativos pertencentes às carteiras geridas pela Asor Investimentos, atualmente, têm perfis diversos, considerando os riscos associados, o perfil dos emissores e prestadores de serviço, a existência de garantias e ainda os prazos de carência para resgate.

Dentre os fatores de risco associados ao produto e seus ativos subjacentes que serão levados em conta na classificação dos produtos estão, principalmente, os seguintes:

Risco de Mercado: Os ativos componentes da carteira de investimento, inclusive os títulos públicos, estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos títulos representativos dos ativos;

Risco de Crédito: Os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira de investimento estão sujeitos à capacidade dos seus emissores e/ou contrapartes dos fundos de investimento em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou contrapartes de transações dos fundos de investimento e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. 

Risco de Liquidez: Os ativos poderão estar sujeitos a períodos de dificuldade de execução de ordens de compra e venda, ocasionados por baixas ou inexistentes demanda e negociabilidade dos ativos financeiros integrantes da carteira dos fundos de investimento.

 

Quanto ao perfil dos emissores e prestadores de serviços associados aos produtos ofertados pela Consultoria são de prestadores de serviços de primeiro nível. Os ativos pertencentes às carteiras podem ou não ser garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. 

 

O prazo para resgate será analisado caso a caso, pois, podem e devem variar de produto para produto. Os referidos quesitos são classificados da seguinte forma:

Conservador: é esperada uma volatilidade de longo prazo baixa para esses ativos. Recursos típicos são títulos e fundos indexados ao CDI e em instrumentos de renda fixa. Ademais, esses produtos costumam ter prazos de resgate muito pequenos, quase que diários.

Moderado: é esperada uma volatilidade de longo prazo média para esses ativos. Recursos típicos são títulos e fundos indexados ao CDI, instrumentos de renda fixa e fundos multimercado, a ações e demais ativos de renda variável. Ademais, esses produtos costumam ter prazos de resgate considerados de médio prazo. 

Agressivo: é esperada uma volatilidade de longo prazo alta para esses ativos. Recursos típicos são ações e demais ativos de renda variável, além de produtos financeiros complexos. Ademais, espera-se que tenham um prazo mais longo que o normal para resgate.

 

O investimento em instrumentos financeiros complexos exige maiores conhecimentos por parte dos investidores, uma vez que pode apresentar mais riscos, sendo necessário um procedimento de Suitability mais rigoroso. São considerados automaticamente como Produtos de Investimento complexos os Fundos de Investimento Imobiliários, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e os Fundos de Investimento em Participações.

 

Classificação dos Investidores

A Asor Investimentos, em consonância com as melhores práticas de mercado, definiu 03 (três) Perfis de Risco, conforme descrição abaixo:

Conservador: O Investidor Conservador é o avesso a riscos. A prioridade desse Investidor é a segurança dos investimentos. Uma rentabilidade menor versus diminuição do risco e alta liquidez é o cenário ideal. Ativos de renda fixa, principalmente Títulos Públicos, são os comumente investidos.

Moderado: O Investidor Moderado é o equilibrado. O Investidor Moderado aceita correr um pouco mais de risco em busca de uma maior rentabilidade, mas sempre priorizando a segurança do investimento com o mesmo nível de aceitação de risco, ou seja, mais arrojado que o Conservador e mais cauteloso que o Agressivo. Carteiras com grande exposição em renda fixa, são os comumente investidos, podendo haver uma discreta exposição a ações e demais ativos de renda variável.

Agressivo: O Investidor Agressivo é o focado em buscar uma alta rentabilidade. Esse tipo de investidor aceita correr riscos se a rentabilidade é alta. Geralmente, o Investidor Agressivo é familiarizado com o mercado financeiro. Disposto a aceitar oscilações e riscos, comumente investem em Ações e demais ativos de renda variável.

 

Consolidação, Análise das Informações e Resultados

Conforme ressaltado anteriormente, é responsabilidade da Área de Consultoria, anteriormente a qualquer sugestão, realizar a avaliação do Questionário de Suitability dos Potenciais Investidores. O Questionário de Suitability é o principal, mas não único, meio de aferição sobre o Perfil do Investidor.

A Área de Consultoria ainda poderá solicitar ao Potencial Investidor toda informação que considerar necessária no âmbito do procedimento de Suitability para melhor definição do seu perfil, caso seja necessário.Após a finalização da análise das informações do Questionário de Suitability, e eventuais informações solicitadas e/ou incluídas pelo conhecimento prévio do Investidor, a Área de Consultoria irá comunicar o Investidor acerca do resultado obtido. Caso o Perfil de Risco do Investidor esteja de acordo com o Perfil de Risco do Produto da Asor Investimentos, o Investidor estará apto, no que tange ao Suitability, para receber sugestões de recursos. Caso o Perfil de Risco esteja divergente, o Investidor não poderá receber qualquer sugestão da Asor Investimentos em relação a esse Produto. Exceção a referida vedação está disposta no subitem abaixo.

 

Divergência entre o Perfil de Risco do Investidor e Perfil de Risco do Produto

Conforme disposto acima, o Perfil de Risco do Investidor pode ser divergente do Perfil de Risco do Produto. A Área de Consultoria deverá alertar o Investidor acerca dessa divergência, com a indicação das efetivas causas para tanto. Caso o Investidor deseje realizar a operação com a Asor Investimentos da mesma forma, a Área de Consultoria deverá obter uma declaração expressa do Investidor de que está ciente da inadequação de seu Perfil de Risco, o Termo de Ciência de Desenquadramento.  Dessa forma, o Investidor poderá realizar seus investimentos normalmente, conforme art. 6º da Instrução CVM 030/21.

 

Atualização do Perfil de Risco do Investidor

Conforme preconiza os normativos acerca de Suitability, em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, toda a documentação referente a Suitability deverá ser atualizada pelo Investidor. Após 23 (vinte e três) meses do cadastro do Investidor com a devida documentação de Suitability, a Asor Investimentos irá solicitar aos Investidores a atualização das informações, sob pena de, expirado o prazo legal para atualização, vedar qualquer nova sugestão pela consultoria. É de responsabilidade do Diretor de Consultoria e Suitability a verificação dos motivos pela não atualização do Perfil de Risco do Investidor. A verificação da adequação do Perfil de Risco do Investidor ao Perfil de Risco dos Ativos sugeridos pela Asor Investimentos é obrigatória para todos os investidores em geral, exceto os estipulados no art. 10º da Instrução CVM n.º 030/21.

 

Controles Internos e Relatórios de Conformidade

Conforme preconiza os normativos de Suitability, a Asor Investimentos deverá realizar testes de aderência quanto aos procedimentos de Suitability adotados, elaborando relatórios específicos quanto ao assunto e encaminhando os respectivos para o devido órgão regulador, autorregulador ou etc.

 

Manutenção dos Arquivos

Toda a documentação e arquivos relacionados à Suitability permanecerão guardados na sede da Asor Investimentos, seja em sua versão física ou eletrônica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme a legislação aplicável.

 

Vigência e Atualização

Esta política será revisada anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

 

Revisão realizada em 30/03/2025