INTRODUÇÃO

A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (“Política”) da Asor Investimentos Consultoria e Aconselhamento Ltda(“Asor Investimentos”) apresenta as atividades operacionais da empresa às normas pertinentes ao crime de lavagem de dinheiro.

É de responsabilidade de todos o conhecimento, a compreensão e a busca de meios para proteger a empresa contra procedimentos de lavagem de dinheiro. As leis e regulamentos atrelados a estes delitos, bem como as regras desta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos.

Esta Política identificará os conceitos de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis a envolvimento com este crime. Além disso, visa promover a adequação das operações com indícios de lavagem de dinheiro, identificar os controles utilizados pela Asor Investimentos e definir as regras para aplicação do formulário “Conheça seu cliente”.

O conhecimento de algum indício de lavagem de dinheiro ou ato de corrupção deverá ser comunicado ao Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro, sendo este encarregado de averiguar as informações reportadas e, se aplicável, comunicar aos órgãos reguladores dentro do prazo legal.

 

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na realização de operações comerciais ou financeiras com a finalidade de incorporar recursos, bens e serviços obtidos ilicitamente. O processo de lavagem de dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração.

A colocação é a etapa em que o criminoso introduz o dinheiro obtido ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, ao mercado financeiro. A ocultação é o momento que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de lavagem. Nesta fase, diversas transações complexas se configuram para desassociar a fonte ilegal do dinheiro. Na integração o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.

 

NORMAS REGULADORAS

Dentre as principais normas disciplinadoras do mercado financeiro no que tange a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, vale mencionar:

  • Lei nº 9613/98 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • Lei nº 12.683/12 - Altera a lei 9.613 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
  • Instrução CVM nº 050/21 -Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários;
  • BACEN Circular nº 3978/20 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento.

 

DIRETOR RESPONSÁVEL POR PLD

Em consonância com o artigo nº 8 da Instrução CVM n° 050/21 a Asor Investimentos salienta que o diretor responsável por essa política, bem como por todos os preceitos concernentes à Prevenção à Lavagem de Dinheiro é o também Diretor de Controles Internos da Consultoria.

 

CADASTRO DE CLIENTES E KNOW YOUR CLIENT - KYC

O referente procedimento de Know Your Client está pautado no princípio dos melhores esforços, baseando-se nas informações cadastrais, financeiras e outros dados que os sócios e Colaboradores da Asor Investimentos que passarem pelo seu conhecimento através de contato com os clientes. A exigência básica para prevenir a utilização do sistema financeiro para lavagem de dinheiro é a identificação e conhecimento dos clientes. A Asor Investimentos garantirá que as normas e procedimentos sejam cumpridos, dentro do ambiente de informações a que tem acesso, permitindo:

• Estabelecer a identidade de cada cliente;

• Conhecer a atividade do cliente;

• Conhecer a origem do patrimônio do cliente;

• Averiguar a origem e destino dos recursos movimentados pelo cliente;

• Determinar o tipo de transação que o cliente prevê realizar; e

• Desenvolver método de análise, que permita determinar se as transações ordenadas pelo cliente são coerentes com o perfil de operações previamente estabelecido.

A Asor Investimentos entende que para prevenir de maneira eficaz a lavagem de dinheiro é necessária a avaliação do risco oferecido por seus clientes, antes da efetiva transação do negócio, devendo seguir as diretrizes descritas nesta política. O “Dossiê de KYC” conterá as informações da Ficha Cadastral preenchida pelo potencial cliente, a documentação enviada e todas as informações obtidas pela Asor Investimentos sobre o cliente, dentro do universo possível.

Além da referida análise documental, a Asor Investimentos realizará uma pesquisa a respeito da reputação de seus clientes nos principais sites dos Órgãos Públicos, Órgãos Reguladores e sites de buscas. Os resultados das buscas acima deverão ser salvos no “Dossiê de KYC” do potencial cliente, com o intuito de preservar a Asor Investimentos em caso de problemas futuros com o referido cliente, mostrando diligência e precaução por parte da consultoria.

Finda a análise por parte do Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro, nos casos em que não exista nenhuma ressalva, isto é, informação que possa causar prejuízos na aceitação do cliente, o Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro arquiva toda a documentação. Em caso de alguma informação prejudicial, o Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro, em conjunto com os sócios da Asor Investimentos, decidirão pela comunicação ao COAF.

 

CONHEÇA SEU PARCEIRO – KNOW YOUR PARTNER - KYP

A Asor Investimentos tem como princípio, sempre que possível, ao realizar sugestões de ativos ilíquidos identificar a contraparte, com o intuito de prevenir que esta utilize a consultoria para atividades ilegais ou impróprias.

O processo de análise de contrapartes da Asor Investimentos está inserido no do âmbito das obrigações da consultoria, devendo ser averiguadas as seguintes questões:

• Estabelecer a identidade de cada contraparte;

• Conhecer a atividade da contraparte;

• Conhecer a origem do patrimônio da contraparte; e

• Averiguar a origem e destino dos recursos movimentados pela contraparte.

Por fim, cabe frisar que caso existam resultados suspeitos no procedimento de “KYP”, esses serão submetidos ao Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que se manifestará a respeito.

 

CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO - KNOW YOUR EMPLOYEE - KYE

A Asor Investimentos adota uma postura rígida na contratação de seus Colaboradores. Antes do ingresso na empresa, os candidatos devem ser entrevistados pelos sócios da Asor Investimentos. Requisitos ligados à reputação no mercado e perfil serão avaliados, bem como os antecedentes profissionais do candidato.

 

INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Em conformidade com o estipulado na regulamentação anteriormente citada, é de suma importância que todos os Colaboradores tenham conhecimento dos indícios de lavagem de dinheiro, especialmente em relação à operações:

• Cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada;

• Realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;

• Evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;

• Cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivo;

• Cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;

• Que evidenciem mudança repentina e injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);

• Realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;

• Com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI;

• Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;

• Em que não seja possível identificar o beneficiário final; e

• Cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante.

Assim que identificados, os casos de suspeita de lavagem de dinheiro deverão ser reportados ao Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que será responsáveis por respeitar o sigilo do reporte e proporcionar a devida averiguação dos fatos.

 

MONITORAMENTO

A Asor Investimentos monitora as atividades e informações que passam pelo seu conhecimento, privilegiando o cumprimento da sua política de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro fazendo uso das seguintes diretrizes de monitoramento:

  • Detecção de inconsistências cadastrais – os seguintes eventos, quando identificados, devem ser comunicados pelos Colaboradores ao Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
  • Mudança atípica de endereços;
  • Mudança atípica de titulares; 
  • Cliente com investimentos incompatíveis com o patrimônio declarado;
  • Transações realizadas por Pessoas Politicamente Expostas ou Pessoas em Atenção Especial.
  • Transferências e/ou pagamentos a terceiros.

Tais diretrizes devem ser verificadas de forma contínua e, sempre que houver alguma suspeita, a mesma deve ser encaminhada ao Diretor responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro que, decidirá pela comunicação ao COAF .

 

VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

Esta Política será revisada anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

 

Revisão realizada em 30/03/2025