INTRODUÇÃO

Esta Política de Controles Internos tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos, bem como descrever os controles internos a serem implementados e observados no desempenho das atividades da Asor Investimentos Consultoria e Aconselhamento Ltda (“Asor Investimentos”).

 

As regras e procedimentos aqui previstos visam garantir o atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de Consultoria de Valores Mobiliários e aos padrões ético e profissional. Dessa forma, objetivam facilitar a identificação de eventos, reduzir a frequência de surgimento de eventos, e mitigar riscos decorrentes de eventos quando estes surgirem, bem como, disseminar a cultura de controles para garantir o cumprimento das normas contidas na Instrução CVM nº 019/21 e nas demais normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.

 

Por fim, a atividade de controles internos e de cumprimento das políticas, procedimentos, controles internos e regras estabelecidas pela Regulação vigente (“Compliance”), é de responsabilidade da Área de Compliance da Asor Investimentos, cuja gerência é realizada pelo Diretor de Controles Internos, que realiza suas atividades com independência e exclusividade na Asor Investimentos.

 

PRINCÍPIOS NORTEADORES

As atividades de controle devem ser constantemente avaliadas, tomando como referência as boas práticas de governança corporativa.

Controles internos consistem em um ou mais processos desenvolvidos para garantir o atingimento dos objetivos da Asor Investimentos, com relação à:

I. Eficiência e efetividade operacional;

II. Confiança nos registros de dados e informações; e

III. Conformidade.

 

DIRETRIZES

Esta Política tem como diretrizes:

I. Disseminar a cultura sobre a importância dos controles internos a todos os Colaboradores da Asor Investimentos;

II. Assegurar o cumprimento das normas e regulamentos e aderência às políticas e procedimentos internos;

III. Alinhar a estrutura dos controles internos aos objetivos do negócio e aos riscos deles decorrentes;

IV. Criar o arcabouço necessário para a existência de atribuição de responsabilidades e delegação de autoridade, observada a estrutura hierárquica da Asor Investimentos;

V. Possibilitar a elaboração de relatórios sobre a situação dos controles internos;

VI. Estabelecer os fluxos de aprovação mediante alçadas; e

VII. Assegurar a revisão periódica dos processos de controles internos.

 

 

 

RESPONSABILIDADES

  1. Implementação e Manutenção de Processos de Controles Internos:

Os gestores de cada uma das áreas da Asor Investimentos são responsáveis por estabelecer, manter, promover e avaliar as atividades desempenhadas e estabelecer controles internos adequados e eficazes, bem como documenta-los de maneira clara e objetiva.

A Área de Compliance deverá receber de cada um dos gestores de área relatório compreendendo status dos controles internos por eles implantados, incluindo os eventos negativos e impactos. De posse dos relatórios, o Diretor de Compliance emitirá relatório com eventuais propostas à administração da Asor Investimentos..

A Asor Investimentos estabeleceu políticas com o propósito de estabelecer princípios e regras sobre as seguintes matérias:

• Ética e Conduta;

• Negociação de Valores Mobiliários;

• Prevenção a Lavagem de Dinheiro (PLD); e

  • Suitability.

 

II. Análise dos Processos de Controles Internos:

O Diretor de Controles Internos é encarregado de definir os métodos de avaliação e monitoramento dos processos de controles internos da Asor Investimentos, sendo também responsável pelo atendimento aos órgãos reguladores.

 

III. Avaliação dos Processos de Controles Internos:

O Diretor de Controles Internos é responsável por promover a avaliação independente das atividades desenvolvidas pelas diversas áreas da Asor Investimentos, de modo a aferir a adequação

dos controles estabelecidos ao cumprimento das normas e regulamentos. O processo de aferição é realizado através de exames de aderência nos processos existentes e documentados. A periodicidade e os exames de aderência a serem realizados são definidos pelo Diretor de Controles Internos, de acordo com os eventos reportados.

 

IV. Acompanhamento dos Processos de Controles Internos:

O Diretor de  Controles Internos é responsável por acompanhar o resultado dos testes de aderência e supervisionar as atividades de controles internos da Asor Investimentos. Adicionalmente, o Diretor de  Controles Internos monitorará a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos da Asor Investimentos, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, manuais, práticas e procedimentos que entender necessários.

 

CONFLITOS DE INTERESSE

De forma a evitar possíveis conflitos de interesse, uma vez constatado a incidência ou possibilidade de qualquer conflito, o Diretor de Controles Internos terá comunicação direta com os administradores e sócios da Asor Investimentos para realizar relato dos resultados decorrentes das atividades relacionadas a suas funções, incluindo possíveis irregularidades ou falhas identificadas.

 

SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES

A Asor Investimentos possui uma estrutura de pessoal própria e independente que atua somente na atividade de Compliance. O Diretor de Controles Internos possui total autonomia e independência em suas decisões para questionar os riscos assumidos nas operações realizadas, sendo possível a aplicação das ações disciplinares cabíveis, independente de nível hierárquico, sem que seja necessária a validação prévia dos administradores ou sócios da consultoria.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Em cumprimento ao art. 14, II, da Instrução CVM nº 019/21, o presente Código está disponível no endereço eletrônico disponibilizado pela Asor Investimentos  para tal fim.

 

VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

Esta política será revisada periodicamente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterada a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

 

Revisão realizada em 30/03/2025