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ATUAÇÃO ISENTA E SEM CONFLITO DE INTERESSE

O gerente de contas de um banco, sob orientação estratégica da instituição pela qual foi contratado, irá ofertar os produtos que fazem parte da sua meta de vendas, que na maioria das vezes são extremamente desafiadoras levando-o a perder o foco na experiência do cliente e muitas vezes fazendo ofertas esporádicas e que nem sempre são vantajosas.

Já o assessor de investimentos (Resolução CVM 178/23), tem na forma de remuneração a principal possibilidade de conflito de interesses. Os assessores são remunerados através de comissões embutidas nos produtos vendidos e que são pagas pela corretora - commission based. Isso significa que toda vez que o investidor compra um produto financeiro orientado pelo assessor, este profissional ganha uma taxa, chamada taxa de rebate. Muitos investidores nem sabem que existe este valor e nem quanto é pago.

O nosso modelo de consultoria de investimentos (Resolução CVM 019/22) chamado fee based, não é baseado nem em metas de vendas e nem comissões. Somos pagos diretamente pelo cliente, eliminando o conflito de interesses. Dessa forma a consultoria de investimentos é um serviço 100% alinhado com os objetivos dos clientes. Adicionalmente, você sempre será orientado sobre a melhor opção de investimento naquele banco ou corretora em que você já possui conta, não sendo necessário ficar mudando de banco para isso.

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